Nos casos em que a pessoa solicita notificação da finalidade de uso de acordo com o Artigo 24 Item 2 da Lei da Proteção de Informações Pessoais (doravante denominada a "Lei") ou solicita divulgação de acordo com o Artigo 25 Item 1 da Lei, é preciso apresentar um documento de identificação, para evitar vazamento das informações pessoais. Se você fizer a solicitação por meio de um representante, será necessário apresentar documentos de identificação seus e do representante. Além disso, se você for menor de 14 anos, a solicitação deverá ser feita pelo seu tutor legal. Para cada tipo de documento de identificação, veja a as informações abaixo.
1. Quando o pretendente é você como pessoa física
Apresente um dos seguintes documentos válidos (note que não aceitamos cópias feitas com imagens de câmera digital, imagens escaneadas ou cópias impressas desse tipo de imagem).
- Uma cópia da sua Carteira de Habilitação (como o domicílio de origem não é exigido, solicitamos que você apague este item com uma caneta à base de óleo, etc.)
- * Se o seu endereço tiver mudado, anexe uma cópia da página correspondente, depois de ter efetuado o procedimento de mudança de endereço.
- Cópia do cartão de Cadastro Básico de Residente
- * Uma cópia do cartão do tipo B com foto do seu rosto, nome, data de nascimento e endereço físico atual.
Se o seu endereço tiver mudado dentro do mesmo município, também será preciso apresentar uma cópia da página correspondente.
- Uma cópia do seu passaporte (é necessário apresentar cópia das páginas que contêm a fotografia do rosto e informações do portador do passaporte, com os lançamentos de nome e endereço)
- Uma cópia do seu carnê de Aposentadoria
- Uma cópia do seu carnê da Previdência Social
- Uma cópia do seu cartão de Seguro de Saúde
- * Lembre-se sempre de colocar o seu endereço atual na coluna "endereço".
- Uma cópia do seu Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou atestado de assuntos cadastrados (só no caso de estrangeiro residente no país)
2. Quando o requisitante é um representante
Solicitamos apresentar os seguintes documentos, que devem ter sido emitidos nos últimos 3 meses:
- Quando o representante requisitante tem autoridade pátria (Artigo 818 do Código Civil): uma cópia do cadastro familiar, resumo do cadastro familiar ou outros documentos que atestem a relação do representante com a pessoa
- Quando o representante requisitante é o tutor de um adulto (Artigos 8 e 843 do Código Civil): apresentar representação escrita dos itens cadastrados
- Quando o representante requisitante é o tutor de um menor (Artigos 839 e 840 do Código Civil): apresentar representação escrita dos itens cadastrados
- Quando o representante requisitante é um representante voluntário (só nos casos em que a pessoa tem pelo menos 15 anos de idade): apresentar uma procuração assinada pela pessoa
3. Quando o representante requisitante é o tutor de um adulto e é pessoa jurídica
Cópia do cadastro familiar, resumo do cadastro familiar ou uma representação escrita dos itens atuais, no todo ou em parte.