Nos casos em que a pessoa solicita notificação da finalidade de uso, de acordo como Artigo 24, Item 2 da Lei da Proteção de Informações Pessoais (daqui em diante doravante denominada a "Lei") ou solicita divulgação, de acordo com o Artigo 25, Item 1 da Lei, a pessoa é solicitada a pagar uma taxa de serviço de 800 ienes por solicitação, com base no Artigo 30 da Lei. Damos abaixo os detalhes do método de pagamento da taxa de serviço.
Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, Agência Chiyoda
Hitachi, Ltd.
Conta corrente 6454400
A ser paga pela pessoa
Adquira uma ordem de pagamento de quantia fixa de 800 ienes numa agência de correio e envie o pedido à Hitachi Ltd. Há uma taxa de serviço de 10 ienes que também deverá ser paga pela pessoa.