Skip to main content

Hitachi

Tudo sobre o licenciamento ambiental no Brasil

O avanço tecnológico e urbanístico do Brasil implica na implantação de um licenciamento ambiental por meio da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que é a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981.

Antes de entender o licenciamento ambiental em si, é necessário voltar a atenção aos objetivos justificadores de seu estabelecimento, tanto de forma normativa como em acordo com a vivência humana em sociedade.

É importante citar desde já que esta temática é tão importante de ser difundida que a legislação atua a seu favor. A proteção ambiental é indispensável para um futuro habitável, e por isso a conscientização é necessária, você sendo empreendedor ou não. Vamos lá?

Objetivos da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente

A Política Nacional do Meio Ambiente, como aduzido, é uma lei promulgada a fim de regular as diversas atividades empresarias que envolvem o meio ambiente de alguma forma, estabelecendo diretrizes e mecanismos de formulação e aplicação protetiva ao meio ambiente, como manda o art. 235 da Constituição Federal.

Essa legislação tomou formato apenas em 1981, e traz três objetivos principais em seu escopo:

  1. preservação do meio ambiente;

  2. melhoria da qualidade ambiental no Brasil;

  3. recuperação do meio ambiente já impactado.

Tendo ciência que todo o desenvolvimento socioeconômico do país – e do mundo, convenhamos – depende diretamente do equilíbrio ecológico do maior patrimônio público do país que é o meio ambiente.

O que é, de fato, licenciamento ambiental?

Agora que entendemos como o licenciamento ambiental foi estabelecido, chegamos ao ponto em que é necessário saber o que ele é.

Assim, o licenciamento ambiental é um processo administrativo pelo qual as licenças ambientais de instalação, ampliação e operação são emitidas à empreendimentos e atividades que podem gerar impacto ambiental, seja pelo uso de recursos advindos do meio ambiente ou pelo alto potencial de poluição ou degradação ambiental.

Pode ser visto também como um instrumento de gestão da administração pública  para controlar as ditas atividades e empreendimentos que se instalam no território brasileiro. A necessidade de conciliar progresso econômico e tecnológico com a proteção dos recursos naturais dá força a essa burocracia necessária.

E inclusive, o fato de a sustentabilidade – finalmente – estar em alta como boa prática de mercado, fez com que conhecimentos acerca da mobilidade e energia no país fossem mais difundidos no caminho do bem-estar social, no mais amplo conceito.

Licença x licenciamento ambiental: há diferença?

Sim. A diferença entre estas duas palavras dizem respeito a sua fase. A licença ambiental é o ato administrativo de concessão do pedido de funcionamento de uma atividade empresarial realizado pelo particular junto ao Poder Público. É a outorga legal, com prazo de validade, para realização de ações negociais que possam gerar algum impacto ao meio ambiente.

Já o licenciamento, no que lhe diz respeito, por sua vez, é todo o processo administrativo pelo qual se verifica a possibilidade de concessão da licença. Deste modo, é correto afirmar que não existe licença ambiental sem licenciamento ambiental.

Para que serve o licenciamento ambiental

Seguindo a linha de raciocínio proposta é possível definir os objetivos do licenciamento ambiental alinhados com o da própria Política Nacional do Meio Ambiente: o desenvolvimento de atividade econômica do país deve estar atrelada, por força de lei e também pelas boas práticas, à qualidade ambiental (física, biótica e sociocultural) e sustentabilidade.

Aos setores da indústria, por exemplo, regras de gestão ambiental são requisitadas para a concessão da licença, principalmente àquelas que podem gerar riscos de grande proporção caso "algo dê errado" no desenvolvimento das atividades, como as metalúrgicas, químicas e de transporte de materiais elétricos, eletrônicos, madeira, papel, borracha, combustíveis, etc. Das grandes às pequenas atividades negociais.

Parte do que conhecemos sobre o bioeconomia e empreendorismo sustentável tem como base a visão imposta pelo licenciamento ambiental.

Quem tem competência para condução do licenciamento ambiental?

Ter competência é o mesmo que ter acesso ao conhecimento, capacidade e meios de realização de determinado ato ou tarefa, que deverá ser dotado de validade jurídica. Essa é uma definição volta à capacidade jurídica de atuação para que um ato seja, em verdade, válido e aplicável.

Deste modo, a competência para legislar em matéria ambiental é somente da União, Estados e Distrito Federal.

No entanto, apenas um ente federativo (subdivisão administrativa do Brasil) concede a licença ambiental: o IBAMA é o órgão executor competente para licenciar empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental nacional ou regional, segundo o art. 4º da Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Quando é necessário realizar o licenciamento ambiental?

É necessário que o empreendedor entre em contato com o órgão de execução, e requeira sua licença. No portal de serviços do próprio IBAMA todas a etapas do licenciamento ambiental estão explicadas, bem como é explicado como solicitar a abertura do processo.

Etapas da licença ambiental existentes no Brasil

Qualquer atividade que seja potencialmente polutiva tem como obrigação possuir uma licença ambiental com prazo de validade para o cumprimento de sua função. Existem, atualmente, três etapas e tipos de licenças ambientais:

  1. licença prévia: aprovação do projeto empresarial em acordo com a localização e viabilidade do mesmo, e possui um prazo máximo de 5 anos;

  2. licença de instalação: após a licença prévia, é necessário requisitar a permissão de instalação da empresa conjuntamente com o projeto estrutural dela – que deverá seguir o padrão da prévia –, e esta, se aprovada, tem prazo de 6 anos;

  3. licença de operação: se todas as condições estabelecidas nas duas licenças anteriores foram acatadas e aplicadas, a licença de operação será concedida com prazo de 4 a 10 anos.

A inovação econômica tem de caminhar conjuntamente com o cuidado prévio, de manutenção e preservação do meio ambiente, sendo esta uma das pautas legislativas mais importantes do Brasil . A Hitachi tanto sabe disso que já atua deste modo de forma global. Aprenda mais sobre as possibilidades da tecnologia aliada à vida inteligente conosco!